Mapa mental de Repartição de Competências: delegação
A repartição de competências é a divisão constitucional do poder de legislar entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, e aparece em quase toda prova de Direito Constitucional. O mapa mental de repartição de competências organiza essa divisão por ramos, e é a base de qualquer estudo de repartição de competências para concurso. Este post aprofunda o ponto que mais derruba candidato: a delegação do art. 22, parágrafo único.
A União pode delegar competência privativa aos Estados?
Pode. O art. 22, parágrafo único, da Constituição autoriza a União a permitir que os Estados legislem sobre questões específicas das matérias privativas dela. É o que separa a competência privativa do art. 22 da competência exclusiva da União, do art. 21, que é indelegável. Só a privativa admite delegação.
Qual lei pode fazer essa delegação?
Somente lei complementar. Lei ordinária não delega competência do art. 22, e lei delegada também não. A exigência está no próprio parágrafo único do art. 22. Um exemplo real é a Lei Complementar 103/2000, que autorizou Estados e Distrito Federal a instituir o piso salarial de categorias profissionais.
O Município pode receber competência delegada do art. 22?
Não. A delegação alcança apenas Estados e Distrito Federal. O Município nunca recebe competência privativa da União, nem por lei complementar. Ele legisla sobre assuntos de interesse local e suplementa a legislação federal e estadual no que couber, pelo art. 30 da Constituição, o que é coisa diferente de delegação.
A União pode delegar só para alguns Estados?
Não pode escolher. Se a lei complementar autorizar os Estados a legislar sobre determinada questão, a autorização vale para todos. Escolher alguns criaria preferência entre entes da Federação, vedada pelo art. 19, III, da Constituição. A delegação também não alcança a matéria inteira, apenas questões específicas dentro dela.
Delegar competência é renunciar a ela?
Não é. A titularidade continua com a União, que pode revogar a lei complementar delegadora e retomar o assunto a qualquer tempo. Por isso a delegação não transforma a matéria em competência estadual: ela apenas autoriza o Estado a legislar enquanto a lei complementar estiver em vigor.
Como revisar com o mapa mental de repartição de competências?
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Fonte: CF/88, arts. 21 a 36, com destaque para o art. 22, parágrafo único, e o art. 19, III. Exemplo de delegação: LC 103/2000.